Spyic Logo
Atendimento 24 Hrs

+55 11 94979-0656

contato@spyic.com.br

Blog

Investigação empresarial

Definição geral sobre o assunto:

A investigação empresarial é um processo de obtenção de informações detalhadas sobre todas as áreas de negócios para maximizar as vendas e os lucros da organização. Esse estudo ajuda as empresas a determinar quais produtos e serviços são mais rentáveis ou mais demandados. Em termos simples, pode-se dizer que é a obtenção de informações ou conhecimentos para fins profissionais ou comerciais para definir as oportunidades e os objetivos de um negócio.

A investigação empresarial faz parte do processo de inteligência de negócios. Geralmente, ela é feita para verificar se uma empresa pode ter sucesso em uma nova região, conhecer seus concorrentes ou simplesmente escolher uma abordagem de marketing para um produto. Isso pode ser feito usando métodos de pesquisa qualitativa ou quantitativa.

Os métodos quantitativos de pesquisa são aqueles que lidam com números. Eles são uma investigação empírica sistemática que utiliza técnicas estatísticas, matemáticas ou computacionais. Normalmente, esses métodos começam com a coleta de dados e depois prosseguem para a análise estatística usando vários métodos.

Os métodos qualitativos de pesquisa são aqueles que lidam com palavras. Eles são uma investigação exploratória que busca compreender as percepções, opiniões, sentimentos e experiências das pessoas envolvidas em um determinado contexto. Normalmente, esses métodos usam técnicas como entrevistas, observações, grupos focais e análise de documentos.

A investigação empresarial pode ser usada para diversos fins. Por exemplo: uma empresa de telefonia móvel quer lançar um novo modelo no mercado, mas não sabe quais são as dimensões de um celular que têm mais demanda. Então, a empresa realiza uma investigação comercial usando vários métodos de coleta de dados e avalia os resultados, obtendo informações sobre as dimensões mais desejadas, o que permitirá ao pesquisador tomar boas decisões para posicionar seu produto, definir o preço certo e conquistar uma maior participação no mercado.

A investigação empresarial também pode ser usada para apurar casos de fraude, corrupção, assédio, concorrência desleal, vazamento de dados, entre outros desvios que afetam os resultados ou a imagem das empresas. Nesses casos, é importante contar com profissionais especializados em investigação corporativa, que possuam conhecimentos em prevenção, combate e análise de fraudes, forense computacional, cybersecurity, privacidade de dados, técnicas de entrevista investigativa, entre outras³.

A investigação empresarial é uma ferramenta essencial para a tomada de decisões sábias e informadas. Ela permite às empresas conhecerem melhor seu mercado, seus clientes, seus concorrentes e seus próprios processos internos. Além disso, ela ajuda a identificar e resolver problemas que possam comprometer o desempenho ou a reputação das organizações. Por isso, é importante realizar uma investigação empresarial com frequência e qualidade.

Fraudes e investigação empresarial

Fraudes são atos ilícitos que visam obter vantagens indevidas ou prejudicar terceiros, mediante engano, falsificação, omissão ou violação de normas. As fraudes podem ocorrer em diversos contextos e envolver diferentes agentes, como funcionários, fornecedores, clientes, concorrentes, parceiros ou órgãos públicos.

As fraudes podem trazer sérios prejuízos para as empresas, tanto financeiros como de reputação. Alguns exemplos de fraudes que podem afetar as organizações são:

  • Desvio de recursos ou ativos da empresa
  • Pagamento ou recebimento de propinas ou vantagens indevidas
  • Falsificação de documentos, registros ou relatórios
  • Manipulação de dados ou informações
  • Conflito de interesses ou favorecimento de terceiros
  • Violação de sigilo ou vazamento de dados
  • Concorrência desleal ou práticas antitruste
  • Assédio moral ou sexual
  • Lavagem de dinheiro ou evasão fiscal

Para prevenir, detectar e combater as fraudes, as empresas devem adotar medidas de controle interno, compliance e governança corporativa. Essas medidas envolvem a definição de políticas, normas, procedimentos e códigos de conduta que orientem o comportamento ético e legal dos colaboradores e demais partes interessadas. Além disso, as empresas devem implementar sistemas de monitoramento, auditoria e denúncia que permitam identificar e reportar situações suspeitas ou irregulares.

No entanto, nem sempre essas medidas são suficientes para evitar ou solucionar os casos de fraudes. Muitas vezes, as fraudes são complexas, sofisticadas e dissimuladas, exigindo uma investigação mais aprofundada e especializada. É nesse contexto que surge a necessidade da investigação empresarial.

A investigação empresarial é um processo de obtenção e análise de evidências sobre um determinado fato ou situação que possa configurar uma fraude ou um desvio de conduta no âmbito corporativo. O objetivo da investigação empresarial é esclarecer os fatos, identificar os responsáveis, quantificar os danos e recomendar as medidas corretivas.

A investigação empresarial pode ser realizada por profissionais internos da empresa, como auditores, advogados ou gestores de risco, ou por profissionais externos contratados para esse fim, como detetives particulares, consultores ou peritos. A escolha do tipo de profissional depende da natureza, da complexidade e da sensibilidade do caso a ser investigado.

A investigação empresarial deve seguir uma metodologia rigorosa e sistemática, que envolve as seguintes etapas.

  • Planejamento: consiste em definir o escopo, os objetivos, os recursos e o cronograma da investigação. Nessa etapa também se deve estabelecer a equipe responsável pela investigação e os canais de comunicação com os envolvidos.
  • Coleta de dados: consiste em obter as informações relevantes para a investigação por meio de diferentes fontes e técnicas. Algumas das fontes possíveis são: documentos, registros contábeis, sistemas informatizados, câmeras de segurança, testemunhas, denunciantes etc. Algumas das técnicas possíveis são: entrevistas, observações, análise documental, análise forense computacional etc.
  • Análise de dados: consiste em examinar os dados coletados para verificar sua veracidade, relevância e consistência. Nessa etapa também se deve comparar os dados com as normas internas e externas aplicáveis ao caso e identificar as inconformidades ou irregularidades.
  • Relatório: consiste em elaborar um documento que apresente os resultados da investigação de forma clara, objetiva e fundamentada. O relatório deve conter os fatos apurados, as evidências encontradas

Compliance Investigativo

Compliance investigativo é um termo que se refere à aplicação de técnicas e metodologias de investigação para verificar o cumprimento das normas internas e externas de uma organização, bem como para apurar casos de fraudes, corrupção, desvios de conduta ou outras irregularidades que possam afetar a reputação ou os resultados da empresa.

O compliance investigativo faz parte do programa de compliance da organização, que é um conjunto de medidas que visam garantir o comportamento ético e legal dos colaboradores e demais partes interessadas. O compliance investigativo é responsável pela detecção e análise das situações suspeitas ou não conformes, que podem ser reportadas por meio de canais de denúncia internos ou externos.

O compliance investigativo pode ser realizado por profissionais internos da empresa, como auditores, advogados ou gestores de risco, ou por profissionais externos contratados para esse fim, como detetives particulares, consultores ou peritos. A escolha do tipo de profissional depende da natureza, da complexidade e da sensibilidade do caso a ser investigado²³.

O compliance investigativo deve seguir uma metodologia rigorosa e sistemática, que envolve as seguintes etapas:

  • Planejamento: consiste em definir o escopo, os objetivos, os recursos e o cronograma da investigação. Nessa etapa também se deve estabelecer a equipe responsável pela investigação e os canais de comunicação com os envolvidos.
  • Coleta de dados: consiste em obter as informações relevantes para a investigação por meio de diferentes fontes e técnicas. Algumas das fontes possíveis são: documentos, registros contábeis, sistemas informatizados, câmeras de segurança, testemunhas, denunciantes etc. Algumas das técnicas possíveis são: entrevistas, observações, análise documental, análise forense computacional etc.
  • Análise de dados: consiste em examinar os dados coletados para verificar sua veracidade, relevância e consistência. Nessa etapa também se deve comparar os dados com as normas internas e externas aplicáveis ao caso e identificar as inconformidades ou irregularidades.
  • Relatório: consiste em elaborar um documento que apresente os resultados da investigação de forma clara, objetiva e fundamentada. O relatório deve conter os fatos apurados, as evidências encontradas, os responsáveis identificados, os danos quantificados e as medidas corretivas recomendadas.
  • Acompanhamento: consiste em monitorar a implementação das medidas corretivas sugeridas no relatório e avaliar a eficácia das ações tomadas para prevenir ou remediar as situações investigadas.

O compliance investigativo é uma ferramenta essencial para a gestão de riscos e a proteção da integridade da organização. Ele permite às empresas conhecerem e resolverem os problemas que possam comprometer o seu desempenho ou a sua reputação. Além disso, ele contribui para o fortalecimento da cultura ética e do compromisso com as boas práticas no ambiente corporativo.

Exemplo de compliance investigativo

Imagine que uma empresa recebe uma denúncia anônima de que um de seus gerentes está recebendo propina de um fornecedor para favorecê-lo em contratos com a empresa. A empresa decide contratar uma consultoria externa especializada em compliance investigativo para apurar o caso. A consultoria realiza as seguintes ações:

  • Planeja a investigação, definindo o escopo, os objetivos, os recursos e o cronograma. Estabelece a equipe responsável pela investigação e os canais de comunicação com a empresa contratante.
  • Coleta os dados relevantes para a investigação, como: documentos dos contratos com o fornecedor, registros contábeis dos pagamentos realizados, extratos bancários do gerente e do fornecedor, e-mails e mensagens trocados entre eles, depoimentos de testemunhas que trabalham na empresa ou no fornecedor etc.
  • Analisa os dados coletados, verificando sua veracidade, relevância e consistência. Compara os dados com as normas internas e externas aplicáveis ao caso e identifica as inconformidades ou irregularidades. Por exemplo: verifica se houve superfaturamento nos contratos, se houve pagamentos indevidos ou não declarados, se houve violação do código de ética ou da política de conflito de interesses da empresa etc.
  • Elabora um relatório que apresenta os resultados da investigação de forma clara, objetiva e fundamentada. O relatório contém os fatos apurados, as evidências encontradas, os responsáveis identificados, os danos quantificados e as medidas corretivas recomendadas. Por exemplo: sugere a demissão do gerente e do fornecedor envolvidos na fraude, a rescisão dos contratos fraudulentos, a recuperação dos valores pagos indevidamente, a revisão dos processos de contratação e controle interno da empresa etc.
  • Acompanha a implementação das medidas corretivas sugeridas no relatório e avalia a eficácia das ações tomadas para prevenir ou remediar as situações investigadas. Por exemplo: verifica se a empresa demitiu o gerente e o fornecedor envolvidos na fraude, se rescindiu os contratos fraudulentos, se recuperou os valores pagos indevidamente, se revisou os processos de contratação e controle interno etc.

Definição técnica do compliance invesitgativo

Compliance investigativo é o conjunto de atividades que visam verificar o cumprimento das normas internas e externas de uma organização, bem como apurar casos de fraudes, corrupção, desvios de conduta ou outras irregularidades que possam afetar a reputação ou os resultados da empresa, por meio da obtenção e análise de evidências, seguindo uma metodologia rigorosa e sistemática, que envolve as etapas de planejamento, coleta de dados, análise de dados, relatório e acompanhamento.

O compliance investigativo pode ser realizado por profissionais internos ou externos da empresa, dependendo da natureza, da complexidade e da sensibilidade do caso a ser investigado.

O compliance investigativo faz parte do programa de compliance da organização, que é um conjunto de medidas que visam garantir o comportamento ético e legal dos colaboradores e demais partes interessadas.

O compliance investigativo é uma ferramenta essencial para a gestão de riscos e a proteção da integridade da organização.

Investigação empresarial contra desvio de recursos de empresas

Investigação empresarial contra desvio é o processo de obtenção e análise de evidências sobre a ocorrência de desvios de recursos, ativos, informações ou condutas no âmbito de uma organização, que possam configurar fraudes, corrupção, concorrência desleal ou outras irregularidades que possam afetar a reputação ou os resultados da empresa. O objetivo da investigação empresarial contra desvio é esclarecer os fatos, identificar os responsáveis, quantificar os danos e recomendar as medidas corretivas.

A investigação empresarial contra desvio pode ser realizada por profissionais internos da empresa, como auditores, advogados ou gestores de risco, ou por profissionais externos contratados para esse fim, como detetives particulares, consultores ou peritos. A escolha do tipo de profissional depende da natureza, da complexidade e da sensibilidade do caso a ser investigado.

A investigação empresarial contra desvio deve seguir uma metodologia rigorosa e sistemática, que envolve as seguintes etapas:

  • Planejamento: consiste em definir o escopo, os objetivos, os recursos e o cronograma da investigação. Nessa etapa também se deve estabelecer a equipe responsável pela investigação e os canais de comunicação com os envolvidos.
  • Coleta de dados: consiste em obter as informações relevantes para a investigação por meio de diferentes fontes e técnicas. Algumas das fontes possíveis são: documentos, registros contábeis, sistemas informatizados, câmeras de segurança, testemunhas, denunciantes etc. Algumas das técnicas possíveis são: entrevistas, observações, análise documental, análise forense computacional etc.
  • Análise de dados: consiste em examinar os dados coletados para verificar sua veracidade, relevância e consistência. Nessa etapa também se deve comparar os dados com as normas internas e externas aplicáveis ao caso e identificar as inconformidades ou irregularidades.
  • Relatório: consiste em elaborar um documento que apresente os resultados da investigação de forma clara, objetiva e fundamentada. O relatório deve conter os fatos apurados, as evidências encontradas, os responsáveis identificados, os danos quantificados e as medidas corretivas recomendadas.
  • Acompanhamento: consiste em monitorar a implementação das medidas corretivas sugeridas no relatório e avaliar a eficácia das ações tomadas para prevenir ou remediar as situações investigadas.

A investigação empresarial contra desvio é uma ferramenta essencial para a gestão de riscos e a proteção da integridade da organização. Ela permite às empresas conhecerem e resolverem os problemas que possam comprometer o seu desempenho ou a sua reputação. Além disso, ela contribui para o fortalecimento da cultura ética e do compromisso com as boas práticas no ambiente corporativo.

Computação forense na investigação empresarial

A computação forense na investigação empresarial é a aplicação de técnicas e metodologias de coleta, preservação, recuperação e análise de dados digitais armazenados ou transmitidos por dispositivos eletrônicos, como computadores, notebooks, tablets, smartphones etc., com o objetivo de obter evidências sobre a ocorrência de crimes ou irregularidades no âmbito de uma organização¹²³.

A computação forense na investigação empresarial pode ser utilizada para apurar casos de fraudes, corrupção, concorrência desleal, vazamento de informações, violação de sigilo, lavagem de dinheiro, evasão fiscal, assédio moral ou sexual, terrorismo etc., que possam afetar a reputação ou os resultados da empresa.

A computação forense na investigação empresarial pode ser realizada por profissionais internos da empresa, como auditores, advogados ou gestores de risco, ou por profissionais externos contratados para esse fim, como peritos forenses computacionais, consultores ou detetives particulares. A escolha do tipo de profissional depende da natureza, da complexidade e da sensibilidade do caso a ser investigado.

A computação forense na investigação empresarial deve seguir uma metodologia rigorosa e sistemática, que envolve as seguintes etapas:

  • Aquisição: consiste em obter os dados digitais dos dispositivos eletrônicos de forma segura e íntegra, sem alterar ou danificar as evidências originais. Nessa etapa também se deve documentar o processo e as condições da aquisição.
  • Preservação: consiste em proteger os dados digitais adquiridos contra perdas, danos ou alterações. Nessa etapa também se deve criar cópias de segurança e verificar a autenticidade dos dados.
  • Recuperação: consiste em extrair os dados digitais relevantes para a investigação, incluindo os dados ocultos, deletados, criptografados ou fragmentados. Nessa etapa também se deve utilizar ferramentas e técnicas adequadas para a recuperação dos dados.
  • Análise: consiste em examinar os dados digitais recuperados para verificar sua veracidade, relevância e consistência. Nessa etapa também se deve comparar os dados com as normas internas e externas aplicáveis ao caso e identificar as inconformidades ou irregularidades.
  • Relatório: consiste em elaborar um documento que apresente os resultados da investigação de forma clara, objetiva e fundamentada. O relatório deve conter os fatos apurados, as evidências encontradas, os responsáveis identificados, os danos quantificados e as medidas corretivas recomendadas.

A computação forense na investigação empresarial é uma ferramenta essencial para a gestão de riscos e a proteção da integridade da organização. Ela permite às empresas conhecerem e resolverem os problemas que possam comprometer o seu desempenho ou a sua reputação. Além disso, ela contribui para o fortalecimento da cultura ética e do compromisso com as boas práticas no ambiente corporativo.

Investigação empresarial e concorrência desleal

A investigação empresarial é um processo de obtenção e análise de evidências sobre um determinado fato ou situação que possa configurar uma fraude ou um desvio de conduta no âmbito corporativo. O objetivo da investigação empresarial é esclarecer os fatos, identificar os responsáveis, quantificar os danos e recomendar as medidas corretivas.

A investigação empresarial pode ser realizada por profissionais internos da empresa, como auditores, advogados ou gestores de risco, ou por profissionais externos contratados para esse fim, como detetives particulares, consultores ou peritos. A escolha do tipo de profissional depende da natureza, da complexidade e da sensibilidade do caso a ser investigado.

A investigação empresarial deve seguir uma metodologia rigorosa e sistemática, que envolve as seguintes etapas:

  • Planejamento: consiste em definir o escopo, os objetivos, os recursos e o cronograma da investigação. Nessa etapa também se deve estabelecer a equipe responsável pela investigação e os canais de comunicação com os envolvidos.
  • Coleta de dados: consiste em obter as informações relevantes para a investigação por meio de diferentes fontes e técnicas. Algumas das fontes possíveis são: documentos, registros contábeis, sistemas informatizados, câmeras de segurança, testemunhas, denunciantes etc. Algumas das técnicas possíveis são: entrevistas, observações, análise documental, análise forense computacional etc.
  • Análise de dados: consiste em examinar os dados coletados para verificar sua veracidade, relevância e consistência. Nessa etapa também se deve comparar os dados com as normas internas e externas aplicáveis ao caso e identificar as inconformidades ou irregularidades.
  • Relatório: consiste em elaborar um documento que apresente os resultados da investigação de forma clara, objetiva e fundamentada. O relatório deve conter os fatos apurados, as evidências encontradas, os responsáveis identificados, os danos quantificados e as medidas corretivas recomendadas.
  • Acompanhamento: consiste em monitorar a implementação das medidas corretivas sugeridas no relatório e avaliar a eficácia das ações tomadas para prevenir ou remediar as situações investigadas.

A concorrência desleal é uma prática antiética e ilegal adotada por empresas ou indivíduos que buscam obter vantagem competitiva de forma desonesta, prejudicando os interesses de outros empreendedores. Essa prática pode ser observada em diferentes setores da economia, desde pequenas empresas até grandes corporações.

A concorrência desleal é caracterizada quando uma empresa executa uma ação ou toma uma atitude de negócio que prejudica outra, usando de técnicas ilegais ou abusivas para atrair clientes com o objetivo de prejudicar o concorrente. No Brasil, não existe uma lei específica para este assunto, mas a Lei nº 9.279 de 1996, chamada de Lei de Propriedade Industrial, estabelece em seu capítulo quatro o que é considerado crime de concorrência desleal. Ao todo, são 14 itens que descrevem as ações que são consideradas desleais e, a partir delas, as empresas que se sentirem lesadas podem acionar a justiça para exigir as devidas correções.

Alguns exemplos de concorrência desleal são:

  • Difamação do concorrente: consiste em publicar informações falsas ou depreciativas sobre o concorrente ou seus produtos ou serviços com o intuito de afastar sua clientela;
  • Imitação de marcas ou produtos: consiste em reproduzir total ou parcialmente marcas registradas ou produtos patenteados pelo concorrente sem autorização;
  • Concorrência parasitária: consiste em aproveitar-se do esforço alheio para obter vantagem própria sem oferecer nada em troca;
  • Apropriação indevida de segredos industriais: consiste em obter ou divulgar informações confidenciais do concorrente que possam lhe conferir vantagem competitiva;
  • Violação de cláusula anti-concorrência: consiste em descumprir um contrato que estabeleça restrições à atividade concorrencial entre as partes.

A concorrência desleal pode causar diversos prejuízos às empresas vítimas dessa prática, como perda de mercado, redução de lucros, danos à imagem e à reputação etc. Por isso, é importante que as empresas estejam atentas aos sinais de alerta e comportamentos suspeitos que possam indicar que estão sendo alvo de concorrência desleal.

Alguns sinais de alerta e comportamentos suspeitos que podem indicar que uma empresa ou indivíduo é vítima de concorrência desleal incluem:

  • Queda abrupta nas vendas ou no número de clientes sem motivos óbvios;
  • Concorrência parasitária quando há uma repentina aparência de produtos ou serviços similares aos seus no mercado sem que haja histórico ou conhecimento prévio da concorrência;
  • Difamação do concorrente quando há comentários negativos sobre sua empresa ou seus produtos ou serviços nas redes sociais ou em outros meios de comunicação;
  • Imitação de marcas ou produtos quando há confusão entre sua marca registrada ou seu produto patenteado com outro similar oferecido pela concorrência;
  • Apropriação indevida de segredos industriais quando há vazamento ou divulgação não autorizada

Conflito de interesse ou favorecimento de terceiros

Conflito de interesses ou favorecimento de terceiros são situações que podem comprometer a ética e a integridade de uma organização, pois envolvem o confronto entre interesses públicos e privados, que possam influenciar de forma imprópria o desempenho da função pública ou gerar vantagens indevidas para o agente público ou para terceiros.

Alguns exemplos de conflito de interesses ou favorecimento de terceiros são:

  • Divulgar ou usar informação privilegiada obtida no exercício do cargo, em benefício próprio ou de terceiros;
  • Prestar serviço ou manter relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual ele faz parte;
  • Receber presente, vantagem ou benefício de pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual ele faz parte;
  • Exercer atividade paralela que seja incompatível com o cargo ou emprego público ou que interfira no horário de trabalho ou nas atribuições;
  • Contratar ou indicar parente, cônjuge, companheiro ou amigo para cargo ou emprego público ou para prestação de serviço à organização;
  • Utilizar bens, recursos ou serviços públicos para fins particulares ou para favorecer terceiros.

Para evitar o conflito de interesses ou o favorecimento de terceiros, o agente público deve agir de modo a prevenir ou impedir essas situações e a resguardar o interesse coletivo e a transparência. Além disso, o agente público deve consultar a Comissão de Ética Pública, criada no âmbito do Poder Executivo federal, ou a Controladoria-Geral da União, em caso de dúvida sobre como proceder diante de uma possível situação de conflito¹².

A ocorrência de conflito de interesses ou favorecimento de terceiros pode acarretar sanções administrativas, civis e penais ao agente público envolvido, bem como prejuízos à reputação e à credibilidade da organização. Por isso, é importante que as organizações adotem medidas preventivas e corretivas para identificar, avaliar e resolver essas situações, como por exemplo¹²:

  • Estabelecer normas e procedimentos claros e objetivos sobre o que é considerado conflito de interesses ou favorecimento de terceiros e quais as condutas esperadas dos agentes públicos;
  • Promover ações de capacitação e conscientização sobre o tema para os agentes públicos e demais partes interessadas;
  • Implementar mecanismos de controle interno e externo para monitorar e fiscalizar as atividades dos agentes públicos e detectar possíveis irregularidades;
  • Criar canais de comunicação e denúncia para que os agentes públicos e demais partes interessadas possam reportar situações suspeitas ou confirmadas de conflito de interesses ou favorecimento de terceiros;
  • Aplicar as sanções cabíveis aos agentes públicos que incorrerem em conflito de interesses ou favorecimento de terceiros, conforme a gravidade da infração.

Dessa forma, as organizações podem contribuir para a promoção da ética, da integridade e da transparência no serviço público, bem como para a proteção do interesse coletivo e do patrimônio público.

Compartilhe

Share on Facebook
Share on Twitter
Share on Linkdin
Share on Pinterest

Deixe seu comentário

×